Mudanças entre as edições de "Regras de Descentralização"
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Edição das 18h11min de 9 de abril de 2015
Definição
A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.
Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
Passo a passo
Sequência | Campo | Descrição |
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1 | Regras de Descentralização | Selecione a transação. |
2 | Botão Inserir | Clique no botão inserir para o direcionamento da tela de inserção do registro de regras de descentralização. |