Mudanças entre as edições de "Regras de Descentralização"

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Edição das 23h42min de 18 de março de 2015

Definição

A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

Regras de descentralizacao.png

Passo a passo

Sequência Campo Descrição
1 Regras de Descentralização Selecione a transação.
2 Botão Inserir Clique no botão inserir para o direcionamento da tela de inserção do registro de regras de descentralização.

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