Mudanças entre as edições de "Contratos e Convênios"

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É um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização e objetivos de interesse comum entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.
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É um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou
 
entre estas e organizações particulares, para a formação de vínculo e a estipulação de
 
obrigações e contraprestações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
 
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O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais, todos
 
relacionados aos interesses entre as partes:
 
1- enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e
 
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contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença;
 
2- no convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço
 
e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; e
 
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1- enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença;
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Edição atual tal como às 14h59min de 13 de agosto de 2018

Definição

Módulo de controle e acompanhamento dos convênios e contratos firmados junto ao governo ou empresa.

CONVÊNIO

É um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a realização e objetivos de interesse comum entre os partícipes, em regime de mútua cooperação.

CONTRATO ADMINISTRATIVO

É um acordo de vontades firmado por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações e contraprestações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.

Diferenças entre Convênio e Contrato Administrativo

O Convênio diferencia-se do Contrato por três aspectos essenciais, todos relacionados aos interesses entre as partes:

1- enquanto no convênio os interesses entre os partícipes são comuns e recíprocos, no contrato os interesses não coincidem, ou seja, são opostos e contraditórios, na medida em que um quer a prestação e o outro almeja a contraprestação (valor), sendo esta a principal diferença;

2- no convênio existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato; e

3- no convênio é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual poderá receber sérias sanções na hipótese de rescisão.

CConvMain.png

Passo a passo

Sequência Campo Descrição
1 Transações do módulo de contratos e convênios. Selecione a transação.

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